NACIONALIDADE LUXEMBURGUESA

Aqui vão algumas informações acerca da obtenção da nacionalidade luxemburguesa:
 
A nova lei sobre a nacionalidade luxemburguesa, estabelecida em julho de 2001, e colocada em vigor em janeiro de 2002, diz:

" O nascimento no Grão-Ducado antes de primeiro de janeiro de 1920 estabelece a qualidade de Luxemburguês de origem".
Portanto, qualquer pessoa querendo reivindicar a qualidade de luxemburguês deve levar ao Ministério da Justiça de Luxemburgo a prova de uma filiação paterna voltando até um antepassado nascido em território luxemburguês antes de 1 de janeiro de 1920 e as filiações devem ter sido estabelecidas antes que os descendentes tenham atingido a idade de 18 anos. A possibilidade de obtenção da nacionalidade por filiação materna foi estabelecida por uma lei de dezembro de 1986 e aplicável retroativamente às pessoas nascidas após primeiro de janeiro de 1969.
Devem ser enviados ao Ministério da Justiça documentos certificados conforme os originais de atos de estado civil entregues pelos serviços de estado civil competentes. Estes documentos devem ser traduzidos em alemão ou francês por um tradutor juramentado. Além disto o requerente deve provar que nem ele nem algum de seus antepassados adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira. O envio dos documentos ao Ministério da Justiça em Luxemburgo deve ser feito pelo requerente.

Para maiores informações:  www.gouvernement.lu   www.mj.public.lu
e-mail: nationalite@mj.public.lu
 

O consulado luxemburguês que tem jurisdição sobre o Espírito Santo é o de Belo Horizonte.

Cônsul Geral honorário: Sr. François Moyen 
 
Avenida Carandaí, 1115- 26 andar
30130-915 Belo Horizonte  MG
Tel: (31) 32191398
telfax: (31) 32223880
e-mail: francois.moyen@belgo.com.br

Fonte:

Marie Christiane H. Meyers

Consul
Consulat honoraire du Grand-Duché de Luxembourg
Rua Francisco Otaviano, 87 ap 203
22080-040 Rio de Janeiro-RJ
Brésil
tel/fax: (55 21) 2521-7835

 


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