CIDADANIA PORTUGUESA


Atribuição de Nacionalidade a filhos de portugueses, maiores de 14 anos.
Os filhos de portugueses (pai ou mãe) nascidos no estrangeiro que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa, devem manifestar a vontade por declaração própria ou por declaração de seus representantes legais, no caso de menores ou incapazes.
Os filhos de portugueses, maiores de 14 anos, que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa devem apresentar os seguintes documentos:

1 - DO(A) REQUERENTE:
• Requerimento preenchido;
• Entregar 2ª Via da Certidão de Nascimento emitida há menos de 6 meses com firma reconhecida, mais uma fotocópia; autenticada da mesma, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registro; (Caso haja mudança no estado civil, este já deverá estar averbado na respectiva certidão);
• Apresentar original e entregar mais 2 fotocópias autenticadas da carteira de identidade (RG) . Se o RG não tiver sido emitido recentemente (menos de 5 anos), juntar também duas fotocópias autenticadas do passaporte atualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);
• Uma foto 3X4 colorida e recente;
• Caso o requerente tenha nascido antes de 29/07/1959 deverá anexar uma declaração em duas vias, com assinatura reconhecida em cartório;
• Caso o requerente possua em seu nome Filho, Neto ou Sobrinho, deverá fazer um requerimento específico à Conservatória.

2 - DOS PAIS DO(A) REQUERENTE:
• Entregar original da Certidão de Nascimento (narrativa completa e datilografada) de quem for português, Pai, Mãe ou ambos, emitida há menos de 6 meses, com o casamento averbado a margem, mais uma fotocópia autenticada da mesma;As certidões devem ser solicitadas em Portugal na Conservatória de registro civil onde os pais foram registrados.
• Entregar original da Certidão de Nascimento do Pai ou Mãe estrangeiro (Brasileiro ou qualquer outra nacionalidade) emitida há menos de 6 meses com o casamento averbado;
• Apresentar original e entregar uma fotocópia autenticada dos documentos de identidade emitidos pela Polícia Federal (RG, RNE);
• Apresentar original e entregar fotocópia do Passaporte ou Bilhete de Identidade de quem for português (Pai, Mãe ou de ambos). Este documento deverá estar dentro do prazo de validade.
OBSERVAÇÃO
Se os pais do(a) requerente forem casados no Brasil e não tiverem ao Consulado Português respectivo, deverão fazer a referida comunicação, e aguardar o respectivo averbamento para poder entregar o processo de nacionalidade.
O PEDIDO DE NACIONALIDADE DEVERÁ SER ENTREGUE PELO(A) INTERESSADO(A). Os menores de 21 anos devem comparecer acompanhados dos pais.
Só poderão dar entrada processos com a documentação completa. A divergência (de grafias) quanto a nomes e demais dados de identificação entre documentos brasileiros e portugueses poderá significar a sua devolução pela Conservatória dos Registros Centrais, pelo que, desde já, ACONSELHAMOS os (as) interessados (as) a alterar tais divergências aqui no Brasil .
IMPORTANTE: De posse dos documentos necessários para a obtenção da nacionalidade portuguesa, deverá o interessado contatar pessoalmente o Consulado Português da sua área de residência a fim de os mesmos serem conferidos e efetuado o pedido formal da nacionalidade.
O processo, depois de devidamente instruído, será remetido à entidade competente em Portugal (Conservatória dos Registros Centrais) a fim de ser apreciado e no caso de deferimento, ser efetuado o registro de nacionalidade portuguesa e de nascimento do interessado, sendo emitido um boletim (sem prazo definido), que deverá ser apresentado se o interessado desejar obter o Bilhete de Identidade e o Passaporte.
Atribuição de Nacionalidade a filhos de portugueses, menores de 14 anos
Os filhos de portugueses (pai ou mãe) nascidos no estrangeiro que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa, devem manifestar a vontade por declaração própria ou por declaração de seus representantes legais, no caso de menores ou incapazes.
Os filhos de portugueses, menores de 14 anos, que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa devem apresentar os seguintes documentos:
• Inscrição consular dos pais atualizadas;
• Certidão de nascimento do requerente (original) com menos de 6 meses mais fotocópia autenticada;
• Casamento dos pais já devidamente transcrito em Portugal;
• Originais e uma fotocópia das certidões de nascimento dos pais emitidas há menos de seis meses, com o averbamento do casamento.
• Passaporte e fotocópia autenticada da identidade dos pais (passaporte só dos que forem portugueses);
• 1 foto 3 X 4 colorida do requerente;
IMPORTANTE: De posse dos documentos necessários para a obtenção da nacionalidade portuguesa, deverá o interessado contatar pessoalmente o Consulado Português da sua área de residência a fim de os mesmos serem conferidos e efetuado o pedido formal da nacionalidade. É obrigatória a presença dos pais e das crianças maiores de 7 anos.

O processo, depois de devidamente instruído, será remetido à entidade competente em Portugal (Conservatória dos Registros Centrais) a fim de ser apreciado e no caso de deferimento, ser efetuado o registro de nacionalidade portuguesa e de nascimento do interessado, sendo emitido um boletim (sem prazo definido), que deverá ser apresentado se o interessado desejar obter o Bilhete de Identidade e o Passaporte.
Nacionalidade portuguesa por naturalização
(netos e bisnetos de portugueses)
O estrangeiro que pretenda adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização deverá requere-lo ao Ministério da Administração Interna, ou então apresentar a petição, no caso de residir no estrangeiro, aos serviços consulares portugueses da área de sua residência.
Pode requerer a naturalização o estrangeiro que:
1. Resida em território português, com título válido de autorização de residência, há pelo menos 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;
2. Conheça suficientemente a língua portuguesa;
3. Comprove a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional;
4. Tenha idoneidade cívica;
5. Possua capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
Observação: Se o requerente tiver tido a nacionalidade portuguesa, for havido como descendente de português, for membro de comunidade de ascendência portuguesa ou estrangeiro que tenha prestado ou seja chamado a prestar serviços relevantes ao Estado português, pode, juntamente com o requerimento de pedido de aquisição de nacionalidade, solicitar a dispensa dos requisitos citados nos números 1, 2 e 3.
A aquisição da nacionalidade pode ser recusada. O Estado pode opor-se à aquisição caso se verifique algum dos seguintes fatos:
1. A não comprovação, pelo interessado, de ligação efetiva à comunidade nacional;
2. A prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
3. O exercício de funções públicas ou a prestação de serviço militar obrigatório a Estado estrangeiro.

Documentos necessários para solicitar a naturalização:
1. Requerimento ao Ministro da Administração Interna, com assinatura reconhecida. O requerimento deve conter o nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, filiação, nacionalidade, residência atual do requerente, atividade que exerce e os motivos pelos quais deseja naturalizar-se. Deverá mencionar ainda a sua descendência portuguesa e os fatos que demonstram a sua ligação com Portugal (viagens freqüentes, investimentos financeiros e imobiliários, interesse pela cultura e história portuguesa ou qualquer outra indicação que julgue conveniente);
2. Certidão de nascimento do requerente, emitida há menos de seis meses reconhecida em tabelião;
3. Certidão de casamento do requerente, emitida há menos de seis meses reconhecida em tabelião;
4. Certidão de nascimento, emitida há menos de seis meses, que comprove a sua descendência portuguesa (avós ou bisavós);
5. Certidão de nascimento, emitida há menos de seis meses, do pai ou mãe que é filho ou neto de português;
6. Certificado de registro criminal brasileiro, emitido há menos de seis meses;
7. Certificado de registro criminal português
8. Fotocópias autenticadas da carteira de identidade e do passaporte;
9. Documento que comprove a capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
10. Declaração de que sabe ler e escrever na língua portuguesa (ex: declaração escolar de que o curso que possui foi ministrado em português, língua oficial do país)
11. Requerimento ao Ministro da Administração Interna solicitando a dispensa de autorização de residência em Portugal (n.º 2 do art. 6º da Lei de Nacionalidade Portuguesa.)
12. OBSERVAÇÃO: Os documentos devem ser apresentados em original, com firmas reconhecidas e acompanhados de fotocópias autenticadas em tabelião.
Aconselhamos obter informações junto das autoridades brasileiras sobre a possibilidade de perda da nacionalidade de origem. (Justiça Federal - Avenida Paulista, 1692)
Não poderão dar entrada processos que apresentem certidões com divergências na grafia de nomes. Os casamentos e óbitos dos respectivos ascendentes devem ser transcritos previamente.

Reaquisição de nacionalidade
Quem perdeu a nacionalidade portuguesa por algum motivo previsto na legislação que anteriormente a 1981 vigorava em Portugal (Lei n º 2098, de 27.7.1960), pode voltar a ser português. Abaixo se indicam os casos:
1. A mulher casada com estrangeiro, que tenha perdido por esse fato a nacionalidade portuguesa e quiser readquiri-la;
2. Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa por aquisição voluntária de outra nacionalidade;
3. Quem tiver adquirido outra nacionalidade por naturalização direta ou indiretamente imposta por Estado estrangeiro a residentes em seu território

PARA A REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Apresentação dos últimos passaportes português e brasileiro;
2. Fotocópias autenticadas das carteiras de identidade do requerente e das testemunhas;
3. Certidão de casamento (original ou 2º via autenticada);
4. Certidão de nascimento do requerente, atualizada (emitida há menos de seis meses, com o casamento e óbito do cônjuge averbados, se for o caso);
5. Fotocópia autenticada do certificado de naturalização;
6. 2 ª via das certidões de nascimento dos filhos e esposa ou marido (se portugueses);
7. Atestado de antecedentes criminais brasileiro (com menos de 6 meses);
8. Certificado de registro criminal português atualizado (com menos de 6 meses);
9. Comprovante da relação efetiva com Portugal, como, por exemplo, carteira social de clube português, comprovantes de viagens a Portugal, entre outros.
10. Requerimento preenchido
OBSERVAÇÃO: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER APRESENTADA EM DUPLICADO E AS CÓPIAS DEVEM SER AUTENTICADAS
IMPORTANTE: De posse dos documentos necessários para a obtenção da nacionalidade portuguesa, deverá o interessado contatar pessoalmente o Consulado Português da sua área de residência a fim de os mesmos serem conferidos e efetuado o pedido formal da nacionalidade.
O processo, depois de devidamente instruído, será remetido à entidade competente em Portugal (Conservatória dos Registros Centrais) a fim de ser apreciado e no caso de deferimento, ser efetuado o registro de nacionalidade portuguesa e de nascimento do interessado, sendo emitido um boletim (sem prazo definido), que deverá ser apresentado se o interessado desejar obter o Bilhete de Identidade e o Passaporte.
Requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do matrimônio, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa. No caso dos brasileiros, aconselha-se o interessado a contatar a Justiça Federal (Av. Paulista, 1986 - sector de nacionalidade) para esclarecer dúvidas relativamente à eventual perda da nacionalidade de origem.

Documentos a apresentar (todos em duas vias autenticadas):
• Requerimento preenchido
• Apresentação dos passaportes (requerente e cônjuge)
• Originais e fotocópias autenticadas das Carteiras de identidade do requerente, cônjuge e duas testemunhas.
• Certidão de Casamento do requerente
• Certidão de nascimento do requerente atualizada (emitida há menos de 6 meses c/averbamento de casamento)
• Certidão de nascimento portuguesa dos filhos se forem portugueses ou se tiverem requerido a Nac. Portuguesa.
• Atestado brasileiro de antecedentes criminais (emitido há menos de 6 meses)
• Atestado português de antecedentes criminais (emitido há menos de seis meses)
• Certidão de nascimento do cônjuge português (emitida há menos de 6 meses c/averbamento de casamento)
• Fotocópia autenticada dos documentos que comprovem a ligação efetiva com Portugal.
• NOTA: AS TESTEMUNHAS, SE PORTUGUESAS, DEVERÃO APRESENTAR PASSAPORTE OU B. IDENTIDADE VÁLIDO.


Maiores informações podem ser obtidas no:

Consulado Honorário de Portugal - Vitória - ES
Av. João Francisco Gonçalves, 195,
01502-001 Cobilândia ES
telefone (0xx27) 3226-5657
fax (00 55 11) 3226-5657
Expediente: segundas às sextas - 08:00 às 12:00 horas.

Consulado Geral de Portugal em São Paulo
Avenida da Liberdade 602 4º
01502-001 São Paulo SP
telefone (00 55 11) 31541800
fax (00 55 11) 3207 0066
E-mail: mail@cgspl.dgaccp.pt